terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Conselho Federal de Medicina estabelece novas regras para determinar morte cerebral

O Conselho Federal de Medicina determinou que pacientes com suspeita de morte encefálica deverão ser observados e tratados por no mínimo seis horas antes do início do protocolo que diagnostica a falta de atividade cerebral.
Antes, o protocolo para determinar a ausência de atividade no cérebro era iniciado imediatamente. Agora, pacientes obrigatoriamente devem ser tratados por no mínimo seis horas a partir da suspeita e o protocolo começa.
Somados os períodos, a determinação da morte cerebral só poderá ocorrer em sete horas (seis horas de observação + uma hora de exames).
Nos últimos 20 anos, houve mais de 100 mil diagnósticos de morte encefálica no país. Nenhuma delas, de acordo com o CFM, foi contestada.
As novas normas devem ser publicadas em até 72 horas no Diário Oficial da União e alteram as regras atuais, vigentes desde 1997.
De acordo com o relator da nova resolução, Hideraldo Cabeça, as novas normas dão maior segurança ao procedimento. Além de neurologistas, também estarão habilitados a diagnosticar morte encefálica intensivistas, intensivistas pediátricos, neurocirurgiões e médicos de emergência. Familiares também poderão indicar um profissional de confiança.

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