sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Aplicativo avisa família sobre intenção de doar órgãos

Usuários do Facebook que optarem por doar poderão notificar, pelo aplicativo, os familiares e adicionar o laço verde 

O Ministério da Saúde lançou, na quarta-feira (24), a campanha que marca o Dia Nacional de Doação de Órgãos, comemorado no próximo sábado. O objetivo é sensibilizar as famílias e os doadores de órgãos quanto à importância do diálogo sobre essa decisão.

Para reforçar a campanha, o Ministério da Saúde desenvolveu aplicativo que fará interface com o Facebook e vai notificar os familiares, automaticamente, no momento em que o cidadão se declarar doador. Ou seja, em um clique a pessoa se declara doador de órgãos e deixa toda a família sabendo disso. Além disso, o internauta também poderá adicionar o laço verde – símbolo mundial da doação – à foto de seu perfil na rede social.

Para expressar o desejo de ser um doador de órgãos, o usuário precisa acessar a Fanpage do Ministério da Saúde e seguir os passos indicados pelo aplicativo. Com esses dados, o Sistema Nacional de Transplantes (SNT) criará um banco informal de doadores com base nas informações coletadas pela rede social. É importante ressaltar que a doação só acontece com a autorização familiar.

Atualmente, 56% das famílias entrevistadas, em situações de morte encefálica, aceitam e autorizam a retirada de órgãos para a doação. Para o ministério, esse percentual pode ser ainda maior, permitindo a realização de mais transplantes. “O nosso foco é mobilizar a sociedade brasileira para a doação de órgãos e, na mesma intensidade, fazer com que as famílias do doador saibam da decisão que foi tomada, para que a doação se concretize e possa ser confirmada no momento das entrevistas nos serviços de saúde”, disse o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

Doador

Pode ser doador qualquer pessoa que concorde com a doação, desde que não prejudique a sua saúde. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado e da medula óssea ou do pulmão. De acordo com a legislação, parentes até o quarto grau podem ser doadores. Não parentes, somente com autorização judicial. Nos casos dos doadores falecidos, é preciso a constatação de morte encefálica, geralmente vítimas de dano cerebral irreversível, como traumatismo craniano ou acidente vascular cerebral (AVC).

Autor: Portal Brasil
Fonte: Ministério da Saúde
Disponível em: Sissaúde

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